DICAS DE VIAGEM
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Nos preços de produtos e serviços vendidos nos países da União Européia (UE) está embutido um imposto chamado IVA (imposto de valor agregado) ou VAT (Value Added Tax).
Os cidadãos de outros países que fazem compras na UE podem ter o reembolso deste imposto desde que apresentem os documentos necessários (formulário de pedido de reembolso, nota fiscal e passaporte) na alfândega do país visitado no prazo de 3 meses da data de aquisição do produto.
Alguns países fixam um valor de compra mínimo por produto para que o comprador possa se beneficiar do reembolso.
A única condição para o reembolso é que o bem adquirido seja para seu uso pessoal ou da sua família ou amigos e que não se destine a revenda.
Assim, quando viajar para a UE, não esqueça de pedir suas notas fiscais, guardá-las e apresentá-las na alfândega do aeroporto quando for retornar ao Brasil (ou outro país onde não seja cobrado o IVA).
Reembolso de imposto nas compras feitas por turistas em países da União Européia
Fonte: Sítio Web oficial da União Europeia (http://europa.eu/european-union/index_pt)
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